029344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 029344
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Interpretação, Vontade das partes, Contrato de direito privado, Matéria de facto, Matéria de direito
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048030
Nr Documento: SAP19971001029344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63464ed5b06a0ffc802568fc0039ae51
Sumário
Se no acórdão se decidiu que a interpretação da vontade negocial é matéria de facto, não se pode reclamar, ao abrigo do art. 669 a) do C.P.Civil, com o fundamento de que é matéria de direito.