Descritores:Aclaração de acórdão, Interpretação, Vontade das partes, Contrato de direito privado, Matéria de facto, Matéria de direito
Sumário
Se no acórdão se decidiu que a interpretação da vontade negocial é matéria de facto, não se pode reclamar, ao abrigo do art. 669 a) do C.P.Civil, com o fundamento de que é matéria de direito.
029344
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Se no acórdão se decidiu que a interpretação da vontade negocial é matéria de facto, não se pode reclamar, ao abrigo do art. 669 a) do C.P.Civil, com o fundamento de que é matéria de direito.