I- No processo especial de posse judicial avulsa ou entrega judicial a causa de pedir unica, (salvo o caso previsto no artigo 1045, numero 2, do Codigo de Processo Civil) e a existencia de transmissão formalmente valida e eficaz a favor do requerente, não pendente de condição suspensiva.
II- Nesse processo pode ser discutida a questão da veracidade ou falsidade do titulo de transmissão invocado.
III- A limitação dos termos do processo de posse judicial avulsa, a brevidade dos prazos nele estabelecidos, a natureza sumaria da sentença e os efeitos especificos e restritos da decisão (cfr. artigo 1051 do Codigo de Processo Civil) comportam que nesse processo se apreciem os factos conducentes a prova de tal falsidade.
IV- Nesse processo não tem aplicação o disposto no artigo
8 do Codigo de Registo Predial.
Com efeito, improcedendo a acção, fica em aberto a questão da relevancia do titulo translativo da propriedade em questão e do respectivo registo a favor do requerente.