0030841 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0030841
ACORDAO
Descritores: Actualização de renda, Recusa, Despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030268
Nr Documento: RP200010250030841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a4271a937c75f2d802569d70052e861
Sumário
I - Nos termos do artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, o senhorio pode suscitar, para o termo do prazo do contrato ou da sua renovação, uma actualização da renda, verificados que sejam as condições de facto aí descritas. II - Suscitada por ele a actualização em comunicação ao inquilino e, tendo este no prazo legal, recusado a mesma, resta àquele o recurso aos tribunais para obter a almejada actualização. III - Antes de a obter, não pode lançar mão da acção de despejo com base na falta de pagamento da renda actualizada.