0251543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0251543
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035647
Nr Documento: RP200301200251543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2fc2896e02e621b80256cf4003efa8e
Sumário
I - Em expropriação por utilidade pública, a classificação do solo como apto para construção não depende da existência de todas as infra-estruturas referidas no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações de 1991. II - Pode classificar-se como apto para construção o terreno que disponha apenas de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente.