292/2011 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria João Antunes
Processo: 658/10
ACORDAO
Acórdão Nº: 292/2011
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Rui Manuel Moura RamosCarlos Pamplona de Oliveira
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20110292.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 292/2011 Processo n.º 658/10 1ª Secção Relator: Conselheira Maria João Antunes Acordam, em conferência, na 1.ª secção do Tribunal Constitucional Notificado do Acórdão n.º 155/2011, o recorrente A. requer o suprimento de nulidade processual e a anulação dos termos subsequentes , suscitando, subsidiariamente, a questão do poder/dever de rectificação do texto daquela decisão. O requerimento está subscrito pelo advogado Dr. Neto Contente. De acordo com o Edital n.º 514/2011 da Ordem dos Advogados, publicado no Diário da República , 2ª série, de 27 de Maio, o subscritor do requerimento encontra-se suspenso preventivamente. Não se conhece, por isso, do requerido, por força do artigo 83.º, n.º 1, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional. Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 15 (quinze) unidades de conta. Lisboa, 7 de Junho de 2011.- Maria João Antunes – Carlos Pamplona de Oliveira – Rui Manuel Moura Ramos.