01B4378 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Freire
Processo: 01B4378
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Forma escrita
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000689
Nr Documento: SJ200202140043782
Indicações Eventuais: A SEIA IN ARRENDAMENTO ART6.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b6ea945eb76697f80256d64005dcca5
Sumário
I - A falta, de prova escrita, do contrato de arrendamento para habitação, presumia-se imputável ao senhorio, no âmbito do DL n. 13/86, de 23 de Janeiro, e o arrendatário, podia provar a existência desse contrato, por qualquer meio de prova, desde que não invocasse uma nulidade. II - Embora aquele decreto-lei, tenha sido revogado pelo DL 321-B/90, ficaram ressalvados os contratos anteriores à sua entrada em vigor.