I- O registo definitivo a que alude o artigo 8 do Código do Registo Predial, não respeita apenas aos factos inscritos, mas às situações jurídicas destes decorrentes. A regra está intimamente relacionada com o papel activo que em defesa da legalidade é atribuído ao Conservador.
II- De natureza muito diferente é a inscrição na matriz.
Embora o direito registral a tome em conta em certas hipóteses, ela não acarreta nenhuma presunção na ordem civil. A presunção a que o artigo 6 do Código da Contribuição Predial se refere tem significado meramente fiscal.
III- A indemnização em dinheiro por actos ilícitos tem carácter excepcional. Só quando o recurso à reconstituição natural não permite resolver satisfatoriamente a questão da reparação do dano, é que se tem de procurar outro meio de indemnizar o lesado.