0073556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0073556
ACORDAO
Descritores: Declaração de falência, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00019179
Nr Documento: RL199803260073556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fea26aefa9c8e47a8025680300051b35
Sumário
I - É susceptível de recurso a decisão judicial que nos termos do disposto no art. 25 n. 2 do CPEREF ordenou o prosseguimento da acção, declarando reconhecida a situação de insolvência e designando logo a data para a audiência de julgamento conforme o disposto no art. 123 do citado código. II - Esse recurso, porém, está circunscrito à verificação da existência ou não dos pressupostos legais para ordenar o prosseguimento da acção para julgamento. III - A circunstância de estar pendente execução contra os requeridos, sendo exequente um dos requerentes, não obsta, nem condiciona, no plano legal, o direito de requerer a falência.