102/1997 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 890/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 102/1997
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Brito
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19970102.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 102/97 Processo nº 890/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial de Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida A. - Companhia de Seguros, SA, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nos 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 996), decide-se conceder provimento ao recurso. Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997 Luís Nunes de Almeida Bravo Serra Messias Bento José de Sousa Brito Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca José Manuel Cardoso da Costa