I- A Base V, tal como a Base XL, da Lei 2127, que declara nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidas na lei, formula um princípio imperativo somente no sentido de impedir a consagração de garantias inferiores às conferidas por lei, mas aceitando que essas mesmas garantias sejam melhoradas e reforçadas sempre que a entidade patronal entenda dever fazê-lo.
II- A cláusula 5ª n.26 do Acordo de Empresa entre os Serviços de Transporte Colectivos do Porto e a FESTRU- -Sindicato dos Transportes Ferroviários e Urbanos, obriga aquela a segurar todos os trabalhadores, vítimas de acidente, nas deslocações de ida e regresso do trabalho independentemente de qualquer circunstância que se tenha verificado na ida e no regresso do trabalho e que tenha causado o acidente, sendo despiciendo averiguar se o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.