0040806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0040806
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Auto-estrada, Circulação, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008432
Nr Documento: RL199204020040806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71b1e873a35a3d1380256803000147ba
Sumário
Sendo absolutamente proíbido o trânsito de peões na auto- -estrada, não pode considerar-se o facto de o veículo automóvel circular pela fila esquerda da sua faixa de rodagem como causa adequada do atropelamento do peão que, transgredindo aquela proibição, a atravessa a correr.