0061302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0061302
ACORDAO
Descritores: Posse, Animus, Corpus, Propriedade, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001994
Nr Documento: RL199210010061302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58d1c4a4dccc7d19802568030000932d
Sumário
I - Se o terceiro embargante alega que os bens penhorados são de sua propriedade está, implicitamente, a alegar a posse sobre esses bens derivada directamente do seu direito de propriedade. II - A mera detenção material da coisa, o corpus, não faz possuir o animus. A posse não se contenta com o simples exercício de poderes materiais. É necessário um determinado estado de espírito no exercício desses poderes de facto, é necessário que o agente actue com a intenção de exercer, como titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela. O legislador não aceitou a concepção objectiva da posse.