9520653 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9520653
ACORDAO
Descritores: Letra, Portador legítimo, Relações mediatas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017395
Nr Documento: RP199512059520653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b58a76ea7c3461668025686b0066c0d2
Sumário
I - O aceitante de letra de favor não pode opôr ao portador legítimo as relações desta com a sacadora. II - Os artigos 62 e 63 do Decreto-Lei 132/93 dE 23 de Abril ( Código dos Processos Especias de Recuperação de Empresas e de Falência ) têm por finalidade tutelar os interesses daqueles que, conjuntamente com a empresa a recuperar, respondem perante os credores desta. III - Tais disposições não se aplicam à obrigação cartular, designadamente não podem ser opostos ao portador legítimo, apenas se aplicando à obrigação fundamental.