l- A oposição à execução fiscal só pode ter algum dos fundamentos tipificados no artigo 2860 do CPT.
2- A alínea h) do artigo 286 do CPT refere-se apenas a fundamentos que constituam facto extintivo ou modificativo da obrigação de imposto desde que posteriores à liquidação do
mesmo.
3- Em oposição à execução fiscal, só excepcionalmente é admissível a discussão da ilegalidade em
concreto da liquidação da divida exequenda (de acordo com a alínea g) do artigo 286 do CPT ), quando ao oponente não foi dada a oportunidade de impugnar ou recorrer.
4- A alegação de inexistência de facto tributário preenche o fundamento da alínea h) do artigo 286 do CPT apenas quando só logre comprovação por documento superveniente.