0031528 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0031528
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Liquidação prévia, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030029
Nr Documento: RP200011300031528
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afb0324b27181e1a80256a06004c4ce6
Sumário
Proposta execução contra Junta Autónoma das Estradas (actualmente I.C.E.R.R.) para pagamento de quantia referente à actualização por correcção monetária da indemnização arbitrada aos exequentes em processo de expropriação por utilidade pública e tendo sido contestado o pedido de liquidação da quantia exequenda, não pode, antes de haver pronúncia sobre o quantitativo em dívida, suspender-se a instância para, e até que, se prove a efectivação da requisição referida no n.2 do artigo 12 do Decreto-Lei n.256-A/77, de 17 de Junho.