0130166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0130166
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Subsidiariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030402
Nr Documento: RP200102150130166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36f377f92056b4f780256a38003570c9
Sumário
Estando o promitente trespassário na posse do estabelecimento desde a data da celebração do contrato-promessa, são da sua responsabilidade, salvo acordo em contrário, os consumos de electricidade, pelo que o promitente trespassante pode obter o reembolso do que, a esse título, pagou através do instituto do enriquecimento sem causa.