9720065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9720065
ACORDAO
Descritores: Obrigação ilíquida, Juros, Trânsito em julgado
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021191
Nr Documento: RP199705279720065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22400945e986c5e28025686b0066f4fc
Sumário
I - Tendo a Autora interpelado os Réus para pagarem determinada quantia acrescida dos juros vencidos e vincendos mas provando-se que a dívida era de valor inferior ao pedido, verifica-se a iliquidez da obrigação, pelo que a Autora apenas terá direito aos juros vincendos sobre a parte provada da dívida a partir do momento em que a obrigação, nesta parte, se tornou líquida, o que acontece a partir do trânsito em julgado da decisão que definitivamente a fixar.