Procº nº 292/96
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e Hospital D... e como recorrentes a Companhia de Seguros A ..., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 28 - que remete para os Acórdãos deste Tribunal nºs. 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide‑se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 12 de Junho de 1996
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida
Bravo Serra
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa