9420571 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9420571
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Aviso prévio, Despedimento, Trabalhador
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012881
Nr Documento: RP199410319420571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11909060c25c823c8025686b00669a8f
Sumário
Se um trabalhador se auto-despediu sem aviso prévio e não provou factos impeditivos da manutenção da relação laboral durante o prazo desse aviso prévio, não tem direito a qualquer indemnização pela rescisão.