9510430 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9510430
ACORDAO
Descritores: Caducidade do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020872
Nr Documento: RP199704149510430
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXII PAG248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e75a55851862f1b8025686b0066ebc8
Sumário
I - Para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho é necessário que, da parte da entidade patronal, ocorra a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de receber o trabalho. II - Não se verifica tal impossibilidade se, por determinação de entidade pública, cessa o abastecimento ao público de combustíveis, quando a empresa também tem por objecto a recolha e lavagem de veículos automóveis e o trabalhador que estava no abastecimento até já havia trabalhado, anteriormente, e durante 13 anos nesse sector.