9451051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9451051
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Rejeição, Requerimento, Ónus da prova, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013630
Nr Documento: RP199501239451051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74972902dfdaa7208025686b0066a34e
Sumário
I - Na fase preliminar que antecede o despacho de recebimento ou de rejeição dos embargos, basta a alegação pelo embargante, mediante factos concretos, da dedução atempada dos embargos, para que tal possa ser considerado, provisoriamente, assente no respectivo despacho, não tendo ele que demonstrar, mesmo em termos de simples possibilidade ou verosimilhança, essa sua alegação. II - Recai sobre o embargado o ónus de provar que o embargante deduziu os embargos mais de vinte dias após ter tido conhecimento do acto ofensivo da sua posse.