0075792 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0075792
ACORDAO
Descritores: Reclamação hierárquica, Competência contenciosa, Poderes da relação, Efeito do recurso
Sumário
I - Escapa às atribuições do Presidente do Tribunal Superior a censura da divisão quanto ao efeito do recurso. II - Dos artigos 694 n2 e 703 ns. 1 e 2, aplicáveis aos agravos ex vi artigo 749 e do artigo 751 n3 do CPC, decorre que a decisão sobre o efeito do recurso só pode ser impugnada na respectiva alegação, devendo ser decidida pelo tribunal superior e não pelo presidente deste. III - O recurso cuja retensão o tornaria absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for, devido á retensão, já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo; mas não aquele cujo provimento implique a anulação de alguns actos, incluindo o julgamento.
Texto
N