2505/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 2505/99
ACORDAO
Descritores: Competência
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5d6d9633cbda31ac80256a48004c6149
Sumário
Competente para a decisão de um recurso contencioso sobre um acto administrativo praticado pelo Director de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, ao abrigo de uma subdelegaçâo de competência conferida peio Director - Geral de Saúde, é o Tribunal Administrativo de Círculo e não o Tribunal Central Administrativo, face ao disposto nos arts. 40º, al. b) e 51º nºl, al. a) do ETAF.