2.ª Secção
Relator: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional
1. - O Partido Socialista (PS) e o Partido do Centro Democrático Social (CDS) vieram, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, requerer a este Tribunal a apreciação e anotação da coligação partidária para fins eleitorais denominada "Vencer para Desenvolver" "com o objectivo de apresentar listas únicas à eleição de todos os Órgãos das Autarquias Locais da área do Município de Velas", a realizar em 17 de Dezembro de 1989.
A coligação pretende adoptar a sigla PS/CDS e o símbolo constante de documento anexo ao pedido.
O requerimento é subscrito pelo Sr. Dr. Jorge Lacão Costa, em representação do Secretário-Geral do PS e pelo Sr. Dr. Luís Filipe Pais Beirôco, Secretário-Geral do CDS, sendo as duas assinaturas reconhecidas, com referência, no segundo caso, à qualidade do subscritor
O mesmo requerimento é instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada de Extracto da Acta da Comissão Nacional do Partido Socialista, de 19 de Junho de 1989, onde se afirma a possibilidade de celebração de coligações de âmbito local, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Assinam os membros da Mesa da Comissão Nacional, José Ferraz Abreu, João Proença e Luísa Bento Ferreira, estando as assinaturas reconhecidas;
b) Extracto da acta da reunião da Comissão Política do PS, nos Açores, de 10 de Setembro de 1989, autorizando a celebração de coligações nas áreas dos Municípios de Praia da Vitória e das Velas de S. Jorge com o Partido do Centro Democrático Social. Assina o Presidente da Comissão Política do PS nos Açores, Carlos Manuel Martins Vale César, estando a assinatura reconhecida;
c) Extracto da acta da reunião do Conselho Nacional do CDS, de 26 de Setembro de 1989, que aprova as coligações com o Partido Socialista para todos os órgãos autárquicos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nas próximas eleições de 17 de Dezembro. Assina o Presidente do Conselho Nacional do, CDS, António Jacinto Martins Canaverde, vindo a assinatura reconhecida nessa qualidade;
d) Documento com o símbolo da Coligação;
e) Fotocópia autenticada de procuração pela qual o Secretário-Geral do Partido Socialista, Dr. Jorge Sampaio, confere ao Dr. Jorge Lacão Costa, poderes de representação junto do Tribunal Constitucional para requerer a anotação de coligações com o Partido do Centro Democrático Social, CDS, "com o objectivo de concorrerem à eleição de todos os órgãos das Autarquias Locais das áreas dos Municípios de Ponte Delgada, Velas e Praia da Vitória na Região Autónoma dos Açores".
2. - Não há motivos de ordem formal que obstem ao conhecimento do mérito. Com efeito, o Tribunal é o competente, o pedido é tempestivo e os partidos requerentes encontram-se devidamente representados em juízo.
3. - A coligação foi aprovada pelos órgãos representativos dos partidos que a integram, conforme resulta de confrontação com os respectivos Estatutos e ainda com os registos existentes neste Tribunal.
Relativamente à denominação "Vencer para Desenvolver", observa-se o disposto no artigo 5.º, n.º 6 da Lei dos Partidos, Políticos, Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março.
A sigla recolhe o conjunto das siglas dos partidos políticos coligados tais como se acham nos respectivos Registos existentes neste Tribunal. O símbolo é composto pela junção dos símbolos dos partidos coligados, representando rigorosamente o conjunto dos símbolos de cada um desses partidos.
Foi dado, assim, integral cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, e nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 5/89, de 17 de Março.
4. - Decisão:
Nestes termos, e de harmonia com o exposto, decide-se proceder à anotação da coligação denominada "Vencer para Desenvolver", coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às eleições de 17 de Dezembro de 1989 para todos os Órgãos das Autarquias Locais da área do Município de Velas, à qual corresponde a sigla PS/CDS e símbolo constante do documento anexo ao presente acórdão, e dele fazendo parte integrante.
Lisboa, 9 de Outubro de 1989.
Maria da Assunção Esteves
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Mário de Brito
Anexo ao Acórdão n.º 522 /89, de 9 de Outubro de 1989, do Tribunal Constitucional
SÍMBOLO:
SIGLA: PS/CDS
DESCRIÇÃO:
Figura da esquerda: Círculo interior em cor vermelha com desenho de um punho em cor amarela. Zona circular envolvente em cor amarela com letras a vermelho.
Figura da direita: Duas setas e um círculo pretos, dentro de um quadrado, sobre as letras CDS da mesma cor.