0225672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0225672
ACORDAO
Descritores: Credito laboral, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001002
Nr Documento: RP199102250225672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5bf56bcaeaa5e818025686b00662094
Sumário
I - Verifica-se a excepção peremptoria de prescrição dos creditos reclamados pelo A. em conformidade com o prescrito no art. 38, do D.L. 49408, de 24/11/69, se os serviços prestados pelo mesmo A. se situavam dentro da actividade turistica, eram escalonados no tempo, tinham o seu inicio e o seu termo perfeitamente determinados, correspondiam a viagens ou excursões determinadas no tempo e com duração determinada e se o ultimo serviço terminou em 16 de Fevereiro de 1988 e a acção foi proposta a 20 de Fevereiro de 1989.