O cônjuge não considerado culpado, seja por declaração expressa nesse sentido da decisão que decretou o divórcio, seja por falta de declaração de culpa, tem direito a alimentos desde que deles necessite e o réu tenha possibilidade de os prestar.
Texto
N
083819
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
O cônjuge não considerado culpado, seja por declaração expressa nesse sentido da decisão que decretou o divórcio, seja por falta de declaração de culpa, tem direito a alimentos desde que deles necessite e o réu tenha possibilidade de os prestar.