083819 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 083819
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Divórcio, Cônjuge inocente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019540
Nr Documento: SJ199306240838192
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b8333924b1465ff802568fc003a5315
Sumário
O cônjuge não considerado culpado, seja por declaração expressa nesse sentido da decisão que decretou o divórcio, seja por falta de declaração de culpa, tem direito a alimentos desde que deles necessite e o réu tenha possibilidade de os prestar.