9150264 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9150264
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Negligencia da vitima - previsibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002004
Nr Documento: RP199111259150264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d90f08208e853e518025686b00662420
Sumário
Estando o velocipede da vitima parado, perpendicularmente ao eixo da estrada, com a roda da frente dentro da faixa de rodagem cerca de 1,5 metros da respectiva berma, não era exigivel ao condutor de outro velocipede, que se preparava para passar e contornar esse obstaculo, a previsão de que a vitima iria, então, iniciar a marcha, de forma a que os dois veiculos viessem a colidir.