9120756 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9120756
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Danos patrimoniais, Responsabilidade civil, Pedido genérico, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004804
Nr Documento: RP199203319120756
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8dbfe9bacb5257e8025686b00664580
Sumário
I - Formulado um pedido genérico, nos termos do artigo 471, nº 1, alínea b) do Código de Processo Civil, o Autor só tem de alegar e provar, na acção declarativa, a existência de dano real, como lesão causada em interesse juridicamente tutelado. II - A invocação dos prejuízos concretos de ordem patrimonial ou moral, resultantes dessa lesão, para além da fixação do seu valor, pode ter lugar apenas na liquidação processada na fase executiva.