I- O processo civil tem, essencialmente, 3 fins: a) Prevenção da violação do direito; b) Declaração do direito controvertido ou incerto; c) Efectivação do direito declarado ou consubstanciado em título bastante para tornar desnecessária a sua prévia declaração judicial.
II- Através da providência de suspensão da deliberação social, o requerente tem a medida de segurança para que o seu direito, nessa acção de anulação, de que é acto preparatório, seja dado por existente; evita com ela os danos que provavelmente adviriam da execução das deliberações supostamente anuláveis "o periculum in mora" ou seja, iminência do dano jurídico.