01216/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 01216/98
ACORDAO
Descritores: Presunção da gerência de facto
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fe2046ee8d0c528b80256a48004b934e
Sumário
I- Provada a gerência de direito, beneficia a exequente FAZENDA PÚBLICA da presunção de gerência de facto, que decorre daquela qualidade, pelo que dispensada está da sua prova, para obter a reversão da execução, ao abrigo do artigo 16 do CPCI. II- Cabe ao gerente alegar factos que, a provarem-se ilidam ou, pelo menos, criem fundada dúvida sobre aquela presunção, prova que terá de ser convincente, especialmente se a assinatura do oponente era sempre necessária para obrigar a sociedade.