002023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002023
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Despedimento nulo, Despedimento sem justa causa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009991
Nr Documento: SJ198901190020234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14746bd61f7855ae802568fc0039da2e
Sumário
I - O contrato de trabalho a prazo apenas podera ser sucessivamente renovado ate ao maximo de tres anos, passando a ser considerado depois daquele limite como contrato sem prazo. II - Feita, então, a comunicação ao trabalhador da cessação do contrato de trabalho, tal se traduz numa manifestação unilateral de vontade de despedimento, que e nulo, sem visto que desacompanhado de justa causa, averiguada em processo disciplinar.