069640 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069640
ACORDAO
Descritores: Legado, Conjuge, Bem comum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003324
Nr Documento: SJ198107210696401
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6189985f185e1321802568fc00396698
Sumário
A disposição por um dos conjuges de coisa certa e determinada do patrimonio comum, quando devidamente autorizada pelo outro conjuge, mantem-se valida em substancia se, a morte do disponente, ainda não se fez a partilha por obito do predefunto.