1653/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 1653/2000
ACORDAO
Descritores: Administração, Condomínio
Decisão: Concedido provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d0d7314205383afa802569de003f1787
Sumário
I - Ao administrador do condomínio incumbe o dever de averiguar se todas as fracções prediais estão a ser utilizadas em conformidade com o estabelecido no título constitutivo, e com o fim que ali lhe está correspectivamente destinado - Artº 1422 nº2 al. c) C.Civil. II - Caso assim não suceda, no âmbito da competência funcional que lhe é reconnhecida, o administrador poderá, sem necessidade de qualquer prévia autoirização, recorrer à via judiciária, lançando mão de qualquer dos mecanismos processuais tidos por adequados à situação, desde o procedimento cautelar à acção propriamente dita.