9520202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9520202
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda incumprimento do contrato, Sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015882
Nr Documento: RP199511029520202
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6cb0e92292213e48025686b0066bab0
Sumário
I - Só o incumprimento por parte do promitente comprador pode ter como consequência a resolução do contrato-promessa de compra e venda de imóvel por parte do promitente vendedor, fazendo seu o sinal prestado. II - Não tendo o promitente comprador pago dentro do prazo fixado a totalidade do sinal, o que veio depois a fazer, e celebrando o promitente vendedor, até em data posterior a tal pagamento, escritura de compra e venda do imóvel a terceiro, face ao incumprimento definitivo do contrato-promessa terá o mesmo de devolver, em dobro, o sinal recebido.