0220273 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0220273
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Circulação automóvel, Acidente de trabalho, Presunção de culpa, Tractor agrícola
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034304
Nr Documento: RP200203190220273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4071cffbbcab79c80256bdd002f4f5c
Sumário
I - Se, por contrato de seguro, foi transferida a responsabilidade civil emergente de acidente de viação, relativa a um tractor, os riscos assumidos pela seguradora têm a ver apenas com a "circulação" do veículo segurado, ficando excluídos os danos que resultem de actividade específica de máquina e da sua própria laboração. II - Tratando-se de acidente de trabalho não tem aplicação a presunção de culpa do comitente pelos actos do comissário estabelecido no artigo 503 n.3 do Código Civil.