1. Após a notificação do Acórdão n.º 700/2015 do Tribunal Constitucional, veio a candidata Marisa Isabel dos Santos Matias apontar a existência de um lapso material constante do Acórdão n.º 700/2015, cuja retificação se impõe operar.
Com efeito, verifica-se que a identificação dos progenitores da referida candidata não se encontra correcta, tendo ficado a constar do texto do Acórdão a identificação dos progenitores do respectivo mandatário nacional.
2. Assim, importa proceder à seguinte rectificação:
i) No ponto 1., alínea d), do Acórdão n.º 700/2015, onde se lê “MARISA ISABEL DOS SANTOS MATIAS, com 39 anos, nascida a 20 de fevereiro de 1976, portadora do cartão de cidadão n.º 10771054 4ZY7, filha de José Maria Moreira Capelo e de Maria Adelaide Martins Gomes, natural da Sé Nova, Coimbra, casada e residente na Rua José Pinto Loureiro, 16, r/c, Coimbra” deve ler-se “MARISA ISABEL DOS SANTOS MATIAS, com 39 anos, nascida a 20 de fevereiro de 1976, portadora do cartão de cidadão n.º 10771054 4ZY7, filha de Agostinho Loureiro Matias e Maria Irene China dos Santos Matias, natural da Sé Nova, Coimbra, casada e residente na Rua José Pinto Loureiro, 16, r/c, Coimbra”.
3. Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide ordenar a retificação do Acórdão n.º 700/2015, nos termos sobreditos.
Lisboa, 12 de janeiro de 2015 - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - Lino Rodrigues Ribeiro - Carlos Fernandes Cadilha - Maria Lúcia Amaral