4. Nos termos da alínea
b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL, que estabelece ainda, no n.º 3 deste mesmo artigo 17.º, que «[a] sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram».
Nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.
5. Analisados os elementos constantes do processo, verifica-se que a constituição das coligações foi tempestivamente comunicada a este tribunal (item
1. supra) visto que, por meio do citado Decreto n.º 8/2025, de 14 de julho, foi fixada a data de 12 de outubro de 2025 para a realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais. A constituição das coligações foi também oportunamente anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área das autarquias, tal como se encontra previsto no artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL [item 3., alínea v.) supra].
6. Face aos registos existentes no Tribunal Constitucional, os subscritores do requerimento dispõem de poderes para o efeito (item 2., supra).
A constituição das coligações foi precedida da necessária aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes dos três partidos que a compõem, ou seja, a Comissão Nacional do PPD/PSD [cfr. artigo 21.º, n.º 1, alíneas a) e i) dos respetivos Estatutos], o Conselho Nacional do CDS-PP [cfr. artigo 29.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Partido] e a Comissão Executiva do IL [cfr. artigo 16.º, n.ºs 1 e 2, alínea f), dos Estatutos do IL].
7. Por último, temos que as siglas e os símbolos das coligações, que foram juntos a este processo, não se afiguram estar em desconformidade com o disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP), artigo 18.º, n.º 1, da LEOAL e artigo 12.º, n.ºs 3 e 4, da LPP, nem se confundem com as siglas, nem com os símbolos de outros partidos, coligações ou frentes, sendo que a sigla e o símbolo reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram.
Em suma, entende-se não haver qualquer obstáculo a que se determine a anotação das coligações em causa, o que ora se ordena.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se nada haver que obste a que:
a) A coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Beja nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação BEJA CONSEGUE, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
b) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Soure nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação JUNTOS POR SOURE, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
c) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Tábua nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação CORRER POR TÁBUA, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
d) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Loulé nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação FAZER MELHOR, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
e) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Portimão nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação Coligação PSD.CDS.IL Portimão 2025, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
f) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Silves nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação Coligação JUNTOS ACREDITAMOS – PSD/CDS/IL, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
g) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos da Guarda nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação Guarda com Ambição (Ouvir, Decidir e Agir), a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
h) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos do Bombarral nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação MAIS BOMBARRAL, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
i) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Lisboa nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação Por ti, Lisboa – MOEDAS 2025, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
j) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos do Porto nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação O PORTO SOMOS NÓS, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
k) a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Chaves nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação Chaves Mais, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial.
l) Em consequência, determinar as correspondentes anotações, procedendo-se à sua publicitação e à emissão das certidões requeridas, nos termos do artigo 18.º, n.ºs 2 e 4, da LEOAL.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
Lisboa, 31 de julho de 2025 - Dora Lucas Neto - José João Abrantes A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros António Ascensão Ramos e José Eduardo Figueiredo Dias e da Senhora Juíza Conselheira Mariana Canotilho, que participaram na sessão por meios telemáticos.
Dora Lucas Neto
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n. º 734/2025
COLIGAÇÃO: Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Iniciativa Liberal (IL)
Denominação: BEJA CONSEGUE, JUNTOS POR SOURE CORRER POR TÁBUA, FAZER MELHOR, Coligação PSD.CDS.IL Portimão 2025, JUNTOS ACREDITAMOS - PSD/CDS/IL, Guarda com Ambição (Ouvir, Decidir e Agir), MAIS BOMBARRAL, Por Ti, Lisboa - MOEDAS 2025, O PORTO SOMOS NÓS, Chaves Mais Sigla: PPD/PSD. CDS-PP.IL
Símbolo: