96A248 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A248
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Falta de citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030743
Nr Documento: SJ199610090002481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d59799a46c302100802568fc003b1bc6
Sumário
Provado que o autor-marido não sabia o local exacto em que residia a ré-mulher, na Austrália, ao intentar contra ela acção de divórcio litigioso, o que o levou a indicar a sua última residência conhecida nesse país onde não veio a ser encontrada para efeito de citação, e, desconhecendo ele também qual o Consulado Português mais próximo da sua residência efectiva por ele desconhecida, bem aplicada foi a citação edital, não havendo assim fundamento para o recurso de revisão da sentença que decretou o divórcio com fundamento na falta de citação.