1251/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Távora Vitor
Processo: 1251/05
ACORDAO
Descritores: Massa falida, Liquidatário, Poderes de administração
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0cf8114911949c708025708100308eaf
Sumário
1. O liquidatário tem poderes para autorizar a utilização de terrenos da massa falida, para passagem temporária a favor de qualquer entidade; 2. Cabe recurso para o juiz dos actos praticados pelo liquidatário da massa falida, nos termos do disposto no artigo 136.º do CPEREF; 3. Não infringe qualquer norma legal o juiz que visa acautelar, por despacho, os termos de utilização de bens da massa falida.