074698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 074698
ACORDAO
Descritores: Letra, Taxa de juro, Constitucionalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002025
Nr Documento: SJ198704080746981
Referência Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31c38e5e8a796db5802568fc00394ee7
Sumário
O Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não e, nem directa nem indirectamente, inconstitucional e a lei uniforme, estabelecida pela Convenção de Genebra, de 7 de Junho de 1930, encontra-se em vigor o que conduz a anomala situação da simultanea vigencia de dois diplomas que fixam diferentes taxas de juros para as letras de cambio.