Relativamente aos trabalhadores do IFADAP, as normas convencionais do ACT publicado no BTE 44/2006, que importam actualização de diuturnidades, abono para falhas, subsídio de estudo e subsídio infantil, têm de considerar-se nulas, por contrárias à lei, dado que violam normas legais imperativas, mais precisamente o art. 2º da L. 43/2005, que congelou o montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado, até 31 de Dezembro de 2006 e o art. 6º nº 3 do DL 14/2003 que proibiu o aumento ou renovação das regalias e benefícios suplementares constantes de instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho ou de contrato escrito que correspondam a direitos legitimamente adquiridos.
(Elaborado pela Relatora)