O descritor "Remuneração suplementar" classifica 29 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às...
Impugnação da matéria de facto – Despedimento individual por facto imputável à trabalhadora – Elementos da justa causa de despedimento – Violação do dever de lealdade – Cargo de direcção – Prestações...
- o EAJ prevê a atribuição da remuneração variável (RV) aos AI visando incentivar a diligência desenvolvida e premiar os resultados obtidos com a gestão e liquidação do património para satisfação dos...
1 – O artigo 23.º do Estatuto do Administrador Judicial, com a redacção resultante da Lei n.º 9/2022, de 11.01, é aplicável à fixação da remuneração do administrador da insolvência que tenha lugar...
I - Para efeitos da remuneração do administrador judicial provisório em processo de recuperação [artigo 23.º do EAJ, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26/2, com as alterações da Lei n.º 9/2022, de...
A remuneração variável de 5% a que alude o artigo 23.º/7, da Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro, deve incidir sobre o resultado de uma operação...
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n.º 7 do artigo 23.º do Estatutos dos Administradores Judiciais, o legislador não teve intenção de abandonar o princípio já vigente na...
I - A majoração de 5% da remuneração variável do administrador de insolvência nomeado pelo juiz – n.º 7 do artigo 23.º do EAJ – calcula-se por referência ao grau de satisfação dos créditos e não por...
I. Mantendo o legislador a parte variável da remuneração do Administrador Judicial como incentivo à diligência e prémio pelos resultados obtidos com a gestão e venda do património do insolvente, o...
Relativamente aos trabalhadores do IFADAP, as normas convencionais do ACT publicado no BTE 44/2006, que importam actualização de diuturnidades, abono para falhas, subsídio de estudo e subsídio...
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