0051078 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Caetano Duarte
Processo: 0051078
ACORDAO
Descritores: Direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033049
Nr Documento: RL200010120051078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df3dc921fb3a6c2980256b270050fd66
Sumário
O direito à habitação consagrado constitucionalmente, não confere aos arrendatários o direito de impedir que os senhorios se oponham à renovação automática dos contratos de arrendamento, desde que verificados os necessários condicionalismos.