566/1997 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Armindo Ribeiro Mendes
Processo: 357/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 566/1997
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Maria Fernanda Pereira PalmaJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19970566.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 566/97 Proc. nº 357/97 1ª Secção Rel: Cons. Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o A. e recorrido o B. , no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 216 a 221 dos autos, que o recorrente não logrou contrariar na sua resposta, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa da justiça em 5 (cinco) unidades de conta. Lisboa, 7 de Outubro de 1997 Armindo Ribeiro Mendes Vítor Nunes de Almeida Maria Fernanda Palma Alberto Tavares da Costa José Manuel Cardoso da Costa Lisboa,