I- Exercendo o A. as funções de caixa da empresa, agiu com elevado grau de culpa ao retirar dinheiro e fabricando documento onde consta o nome de outro trabalhador a fim de esconder aquela retirada, abusando da confiança dos seus superiores hierárquicos induzindo-os em erro e levando-os a sacar cheques, a favor dela própria, destinados à reposição do fundo fixo de caixa, mas que, afinal, veio a descontar utilizando o numerário em seu proveito.
II- Pondo em causa o dever de fidelidade, abriu-se uma brecha irreparável na confiança indispensável que deve existir em qualquer relação laboral, tal situação não pode ser colmatada pela ausência de antecedentes disciplinares durante 22 anos, nem pelo facto de ter havido reposição das quantias e não haver prejuízo material da ré.