O administrador da massa falida e um orgão auxiliar da justiça, subordinado ao interesse publico. Deste jeito, a liquidação do activo, por ele efectuada sob orientação do Sindico, tem sempre a natureza de " liquidação judicial ", mesmo quando e utilizada a forma de venda atraves de agencias de leilões.
Consequentemente, não ha que aplicar, neste caso, a redução a 75% prevista na parte ultima do artigo
8 n. 2 do Decreto-Lei n. 49213 de 29 de Agosto de 1969.