405/92 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 405/92
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 617/92
Juízes: Mário de BritoLuís Nunes de AlmeidaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19920405.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, - Pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992, - Decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo); b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 2 de Dezembro de 1992. Messias Bento Mário de Brito José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida