0058921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0058921
ACORDAO
Descritores: Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002356
Nr Documento: RL199205190058921
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/49b755dce99b3bb3802568030000a0ae
Sumário
I - Não assiste direito de retenção a quem detenha uma coisa que lhe haja sido entregue por quem dela não podia dispor. II - Em contrato de empreitada de reparação de uma coisa, o empreiteiro goza do direito de retenção, apenas pelas despesas que haja feito e não em relação ao seu crédito de todo o preço da empreitada. III - O direito de retenção extingue-se se o retentor for desapossado da coisa em execução de diligência ordenada judicialmente e não defender a sua detenção por embargos de terceiro.