519/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Tavares da Costa
Processo: 84/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 519/1995
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950519.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 519/95 Processo nº 84/95 1ª Secção Relator: Conselheiro Tavares da Costa Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Contas de Macau, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 75/85, 76/85, 454/95, 456/95, 458/95 e 459/95, publicados os dois primeiros no Diário da República, II Série, de 12 e 14 de Junho de 1995, mantendo-se inéditos os restantes, decide-se: não julgar inconstitucional a norma do artigo único do Decreto-Lei nº 5/93/M, de 8 de Fevereiro; em consequência, conceder provimento ao recurso, devendo o acórdão recorrido ser reformado em conformidade com o julgamento em matéria de constitucionalidade. Lisboa, 28 de Setembro de 1995 Alberto Tavares da Costa Vitor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Monteiro Diniz Maria Assunção Esteves Maria Fernanda Palma Luís Nunes de Almeida