I- O artigo 491 do Codigo Civil estabelece a culpa in vigilando em que podem incorrer os pais quanto aos actos de seus filhos menores, sujeitos aos poderes-deveres de vigilancia, sendo responsaveis pelos consequentes danos causados a terceiros.
II- A presunção de culpa, insita no preceito, e sempre ilidivel, pois admite a prova do cumprimento do dever de vigilancia, por parte dos pais, ou a demonstração de que os danos seriam inevitaveis, apesar do exercicio daquele dever.
III- Não preenche os deveres de vigilancia dos pais, em acidente causado pelo filho menor, resultante da inapropriada utilização de uma espingarda de pressão de ar, o facto de aqueles terem desenvolvido os melhores esforços para formar o caracter e dar boa educação ao referido filho.
IV- No caso a presunção de culpa seria afastada se os pais tivessem alegado e provado que, ao oferecerem a espingarda ao filho, então de 13 anos de idade, o instruiram das precauções a adoptar para o uso prudente da arma, bem como fiscalizarem a sua utilização.